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Documentação para Locação


📄 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LOCAÇÃO

👤 DOCUMENTOS DO LOCATÁRIO – PESSOA FÍSICA
Cópia do RG e CPF;

Se casado(a):

Cópia do RG e CPF do cônjuge;

Certidão de casamento;

Comprovante de renda (IRPF, contracheque, etc.);

A renda mínima exigida é de 3 (três) vezes o valor do aluguel;

O nome do locatário não poderá constar no SPC ou SERASA;

Comprovante de endereço atual, atualizado (água, luz, IPTU, telefone fixo ou notificação do IR).

📌 Imprima aqui a Ficha Cadastral – Pessoa Física


🏢 DOCUMENTOS DO LOCATÁRIO – PESSOA JURÍDICA

Cartão do CNPJ atualizado;

Contrato social e últimos aditivos;

Balanço Patrimonial e IRPJ (último exercício);

O faturamento mínimo exigido é de 3 (três) vezes o valor do aluguel;

A empresa e seus sócios não poderão constar no SPC ou SERASA;

Cópia do RG e CPF dos representantes legais da empresa;

Em caso de procurador, apresentar procuração com poderes específicos para firmar contrato de locação;

Certidão simplificada da Junta Comercial.

📌 Imprima aqui a Ficha Cadastral – Pessoa Jurídica
         Imprima aqui a Ficha Cadastral Pessoa Física



🧑‍💼 DOCUMENTOS DO FIADOR

Cópia do RG e CPF;

Se casado(a):

Cópia do RG e CPF do cônjuge;

Certidão de casamento;

Comprovante de renda (IRPF, contracheque, etc.);

A renda mínima exigida é de 3 (três) vezes o valor do aluguel;

O nome do fiador não poderá constar no SPC ou SERASA;

Comprovante de endereço atual, atualizado (água, luz, IPTU, telefone fixo ou notificação do IR);

Bens imóveis:

Certidão de Ônus;

IPTU do ano vigente ou Escritura Pública.

📌 Imprima aqui a Ficha Cadastral – Fiador


⚠️ ORIENTAÇÕES GERAIS

A reserva do imóvel não caracteriza direito de ocupação. A entrega das chaves ocorrerá somente após o contrato de locação e a vistoria estarem devidamente assinados, rubricados e com firmas reconhecidas;

O valor do aluguel será acrescido, quando aplicável, de impostos, taxas, condomínio e seguros. O primeiro aluguel será cobrado pelo valor bruto conforme contrato;

A imobiliária somente analisará fichas cadastrais completas, acompanhadas de toda a documentação exigida;

Não serão aceitos cadastros de candidatos com restrições nos órgãos de proteção ao crédito;

A imobiliária reserva-se o direito de recusar o cadastro do pretendente à locação, sem necessidade de justificativa;

Perderá o direito à reserva do imóvel o candidato que não entregar a ficha cadastral até a data estabelecida no documento de reserva.

 Locação com Fiador 

  

DOCUMENTOS PESSOA FÍSICA e FIADOR

  1. Cópia do RG e CPF ou CNH;
  2. Se casado, cópia de RG e CPF do cônjuge e certidão de casamento;
  3. Comprovante de renda (IRPF, contracheque);
  4. A renda mínima necessária é de 3 vezes o valor da locação;
  5. O nome do Locatário não poderá constar no SPC ou SERASA;
  6. Comprovante de endereço atual (conta de água, luz, IPTU, telefone fixo ou notificação do IR) atualizado.

      Imprima aqui a Ficha Cadastral Pessoa Física

 

 DOCUMENTOS PESSOA JURÍDICA

  1. Cartão do CNPJ atualizado;
  2. Contrato social e últimos aditivos;
  3. Balanço Patrimonial e IRPJ (Último Exercício);
  4. O faturamento mínimo necessário é de 3 vezes o valor da locação;
  5. A Empresa e seus Sócios não poderão constar no SPC ou SERASA;
  6. Cópia RG e CPF dos representantes da empresa;
  7. Em caso de procurador, apresentar procuração que conste em seu teor o direito de firmar contrato de locação;
  8. Certidão simplificada da junta comercial.

      Imprima aqui a Ficha Cadastral Pessoa Jurídica

 

 DOCUMENTOS DO FIADOR

  1. Cópia do RG e CPF ou CNH;
  2. Se casado, cópia de RG e CPF do cônjuge e certidão de casamento;
  3. Comprovante de renda (IRPF, contracheque);
  4. A renda mínima necessária é de 3 vezes o valor da locação;
  5. O nome do Fiador não poderá constar no SPC ou SERASA;
  6. Comprovante de endereço atual (conta de água, luz, IPTU, telefone fixo ou notificação do IR) atualizado;
  7. Bens Imóveis (Certidão de Ônus, IPTU do Ano ou Escritura Pública.

      Imprima aqui a Ficha Cadastral Fiador 

 

 Locação pelo CredPago/Loft (Seguro Fiança)

        1. O nome do Locador não poderá constar no SPC ou SERASA;

       2. Cópia do RG e CPF ou CNH;

 

      Obs.: Será cobrado o percentual de 10% sobe o aluguel mais o condomínio pelo CredPago.

                Análise de crédito será feita pelo CredPago e será cobrado uma taxa de analise.

 

         Imprima aqui a Ficha Cadastral Pessoa Física 

 

 Locação pela Caução (Servidor Publico)

  1. Cópia do RG e CPF ou CNH;
  2. Se casado, cópia de RG e CPF do cônjuge e certidão de casamento;
  3. Comprovante de renda (IRPF, contracheque);
  4. A renda mínima necessária é de 3 vezes o valor da locação;
  5. O nome do Locatário não poderá constar no SPC ou SERASA;
  6. Comprovante de endereço atual (conta de água, luz, IPTU, telefone fixo ou notificação do IR) atualizado.
  7. A caução será de 3 vezes o valor do aluguel, que será devolvido no final do contrato.

       Imprima aqui a Ficha Cadastral Pessoa Física

 

  

  ORIENTAÇÕES GERAIS:

   1 – A reserva do imóvel não caracteriza direito de ocupação do imóvel. O recebimento das chaves pelo locatário somente ocorrerá após o contrato de locação e a vistoria do imóvel estarem devidamente assinados, rubricados e com o reconhecimento das firmas de todos os integrantes do contrato.

   2 – O valor do aluguel, conforme for o caso, será acrescido de impostos, taxas, condomínio e seguros;

   3 – A imobiliária somente acatará as fichas cadastrais para análise se estiverem completas e com todos os documentos exigidos na relação de documentação anexada;

   4 – Não serão aceitos cadastros de candidatos registrados nos órgãos de proteção ao crédito;

   5 – A imobiliária se reserva o direito de recusar o cadastro do pretendente à locação sem necessidade de justificar os motivos.

    6- Seguro contra Incêndio anual: Será cobrado prêmio anual de Seguro Contra Incêndio de acordo com a lei do inquilinato. Tal seguro precisa constar as coberturas de raio, incêndio e explosão, perda de aluguel, danos elétricos.


    7- Reserva do Imóvel mediante ao pagamento de 20% sobre o aluguel que será abatido no primeiro aluguel.