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Por que o contrato de aluguel é mais importante do que parece?

 


Contrato de Aluguel sem mistério. 


O contrato chegou. Agora é “só assinar”? Calma. Antes de colocar seu nome no papel, é essencial entender o que cada cláusula realmente significa. Afinal, esse documento vai guiar toda a sua relação com o imóvel e proprietário. Neste passo, o corretor pode ser mais importante do que você imagina.

 

 



Por que o contrato de locação é mais importante do que parece?


Se você vai alugar um imóvel, saiba: o contrato de locação é um documento fundamental. Mais do que formalizar o acordo, ele estabelece direitos, deveres e prazos que vão nortear toda a sua permanência no imóvel. E o ideal é que ele esteja bem claro antes de você assinar qualquer coisa. É aqui que o corretor entra como um verdadeiro parceiro. Ele vai explicar termos técnicos, orientar sobre garantias, negociar cláusulas e garantir que tudo esteja de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). A presença dele evita mal-entendidos e assegura que você entre nessa jornada com segurança.

 

 

 

 


O que observar no contrato e o que a Lei do Inquilinato diz?

O contrato pode parecer complexo à primeira vista, por isso há pontos essenciais que você precisa entender:

  • Prazo do contrato: normalmente é de 30 meses, mas pode variar.
  • Multa por rescisão antecipada: se você sair antes do prazo, pode ter que pagar uma multa proporcional. Porém, a lei permite que o inquilino encerre o contrato após 12 meses sem multa, desde que isso esteja expressamente previsto no contrato.
  • Despesas extras: o contrato deve indicar quem paga condomínio, IPTU, consertos, etc.
  • Garantias locatícias: como fiador, caução (normalmente 3 aluguéis) ou seguro-fiança — você escolhe com o proprietário.
  • Índice de reajuste: geralmente é o IGP-M, e determina quanto o aluguel poderá aumentar a cada 12 meses.

 

 

 

 

 

 


A garantia locatícia é uma exigência comum dos proprietários para proteger o imóvel em caso de inadimplência (não pagamento do aluguel ou danos ao imóvel). Você e o proprietário podem negociar qual será usada. Abaixo as principais opções:

Fiador: você indica uma pessoa (geralmente um parente ou amigo) que se compromete a pagar a dívida caso você não cumpra com as obrigações do contrato.

Vantagens:

  • Sem custo para o inquilino.

Desvantagens:

  • Processo burocrático, com envio de muitos documentos.
  • Algumas pessoas têm dificuldade em encontrar alguém disposto a assumir essa responsabilidade.
  •  

Caução: Você deposita um valor como garantia, que geralmente equivale a até 3 meses de aluguel. Esse valor fica retido durante o contrato e é devolvido no fim.

Vantagens:

  • Simples e direto, sem envolver terceiros.
  • Valor é devolvido no fim do contrato, se tudo estiver em ordem.

Desvantagens:

  • Exige desembolso imediato no início do contrato.
  • Pode pesar no orçamento de quem está começando a vida no imóvel.
  •  

Seguro-fiança: Você contrata um seguro com uma seguradora que cobre o aluguel em caso de inadimplência. O custo pode ser mensal ou anual e não é reembolsável.

Vantagens:

  • Dispensa fiador e caução.
  • Libera o inquilino da obrigação de encontrar garantidores.
  • Algumas apólices incluem serviços de assistência 24h.

Desvantagens:

  • Tem custo extra, que pode representar 1 a 2 aluguéis por ano.
  • O valor não é devolvido ao final do contrato.

 

Assinou o contrato? Ótimo. Mas ainda tem etapas importantes:


  • Vistoria inicial: é um laudo que detalha as condições do imóvel antes da sua entrada. É essencial conferir tudo com atenção: torneiras, paredes, portas, tomadas, eletrodomésticos (se for mobiliado). Guarde este documento, ele será referência quando você sair.
  • Entrega das chaves: só ocorre após assinatura do contrato e confirmação de pagamento do primeiro aluguel + garantias (como caução ou seguro).
  • Mudança: se o imóvel for em condomínio, é comum ter que agendar sua mudança com antecedência. Verifique os horários permitidos, se há taxa, e se o elevador de serviço precisa ser reservado.
  • Cadastro no condomínio: normalmente, você deve preencher um formulário com seus dados e entregar uma cópia do contrato. Isso garante seu acesso às áreas comuns e mais segurança para todos.
  • Ligação de serviços: água, luz, internet e gás (quando individualizado) devem ser transferidos para seu nome.

 

 

 

Enquanto estiver no imóvel, o inquilino tem algumas responsabilidades claras:


  • Manter o imóvel em boas condições, realizando pequenos reparos e manutenção regular.
  • Pagar pontualmente aluguel, condomínio e contas vinculadas à unidade (água, luz, gás, IPTU, etc.).
  • Não realizar reformas estruturais sem autorização do proprietário.
  • Devolver o imóvel nas mesmas condições da vistoria, salvo desgaste natural.

Ao final do contrato, é feita uma vistoria de saída, e o imóvel precisa estar em estado semelhante ao da entrada. Pinturas, consertos e limpeza podem ser exigidos, dependendo do caso.



 

 Direitos que muitos inquilinos não conhecem.


  • Aluguel só pode ser reajustado 1x por ano (conforme índice definido)
  • IPTU e condomínio podem ser cobrados, mas devem estar especificados no contrato
  • Imóvel com problemas graves (infiltrações, falta de estrutura, etc.) pode ser motivo para rompimento contratual sem multa (art. 9)
  • O locador deve entregar o imóvel em condições de uso (Lei do Inquilinato, art. 22)

 

 

 

Alugar um imóvel pode parecer um desafio — mas com a orientação certa, tudo se torna mais simples. O contrato, a vistoria, a mudança e os deveres durante a locação são etapas que exigem atenção, mas não precisam ser um bicho de sete cabeças. A imobiliária é quem te guia nesse caminho: ela conhece o processo, evita erros e garante que seu primeiro passo seja firme e tranquilo.

Mais do que assinar um contrato, você está iniciando uma nova fase. E esse começo merece ser bem feito.

 

 

 



 


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